Artigo das Pags 191-192
jan./jun. 1974.
PROCESSO Nº 1.247
Artigo
PROCESSO Nº 1.247
Autor
Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara
Ementa
DEVEM OS JUÍZES ATENDER AO PROVIMENTO 2-71 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA QUE ORDENOU AOS MESMO A COMUNICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS PROCESSOS CRIMINAIS AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO E ESTATÍSTICA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Processo nº 1.247. Relator: Francisco Pereira de Bulhões Carvalho. Decisão: 13/09/1973. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 19, p. 191-192, jan./jun.1974.