Artigo das Pags 204-205
jan./jun. 1974.
HABEAS CORPUS Nº 28.965
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 28.965
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
EXCESSO DE PRAZO, PARA O QUAL CONCORREU O PACIENTE. SUPERADO O OBSTÁCULO AO ANDAMENTO DO FEITO, AGORA EM CONDIÇÕES DE PROSSEGUIR, DENEGA-SE A ORDEM.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Habeas Corpus nº 28.965. Relator: Pedro Lima. Decisão: 12/11/1973. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 19, p. 204-205, jan./jun.1974.