Artigo das Pags 166-169
jan./jun. 1974.
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 68.802
Artigo
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 68.802
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
NÃO É PRIVILÉGIO DA CONCUBINA, MAS ESTENDE-SE AO COMPANHEIRO VARÃO O DIREITO A PARTICIPAR DOS BENS ADQUIRIDOS PELO CASAL, DURANTE LONGA CONVIVÊNCIA MORE UXORIO, MORMENTE DESTINANDO-SE TAIS BENS AO USO E GOZO DE AMBOS E PROVANDO-SE QUE EXCLUSIVAMENTE DO ESFORÇO E TRABALHO DO VARÃO ADVIERAM OS RECURSOS PARA TODAS ESSAS AQUISIÇÕES.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Embargos de Nulidade e Infringentes na Apelação Cível nº 68.802. Relator: Olavo Tostes Filho. Decisão: 20/10/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 19, p. 166-169, jan./jun.1974.