Artigo das Pags 186-191
jan./jun. 1974.
RECURSO DE REVISTA Nº 1.033
Artigo
RECURSO DE REVISTA Nº 1.033
Autor
Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara
Ementa
NOME CIVIL. SUA INALTERABILIDADE, COM RESSALVA DE CASOS, EXCEPCIONAIS, EX VI LEGIS, ENTRE ESTES AVULTANDO O CASAMENTO, LEGALMENTE CELEBRADO, NÃO ABRANGENDO TAL HIPÓTESE UNIÃO DE FATO, INSUSCETÍVEL ESTA DE PERMITIR QUE ASSUMA A MULHER O APELIDO DAQUELE COM QUEM VIVE O AVERBE NO REGISTRO CIVIL, EM FACE DOS PRINCÍPIOS E NORMAS DE ORDEM PÚBLICA QUE O DISCIPLINAM, SENDO, COMO É, TAL MATÉRIA, EMINENTEMENTE, DE SUA ESFERA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara. Recurso de Revista nº 1.033. Relator: José Gomes B. Câmara. Decisão: 24/08/1973. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 19, p. 186-191, jan./jun.1974.