Artigo das Pags 164-165
jan./jun. 1974.
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO Nº 80.661
Artigo
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO Nº 80.661
Autor
Tribunal deJustiça do Estado da Guanabara
Ementa
CHEQUE NOMINATIVO QUE NÃO CONTINHA CLÁUSULA "À ORDEM", ACEITO E PAGO PELOS RÉUS, POR VIA DE ENDOSSO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO INDENIZATÓRIA.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Embargos de Nulidade e Infringentes na Apelação nº 80.661. Relator: José Cyríaco da Costa e Silva. Decisão: 06/01/1973. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 19, p. 164-165, jan./jun.1974.