Revista 3
Nesta edição da Revista, renovamos o compromisso com o desenvolvimento da ciência jurídica e com a promoção de uma reflexão crítica sobre os mais diversos temas do direito. O moderno Direito Concursal; reflexões sobre o exercício da Curadoria no Processo Penal; o MP e o controle externo da atividade policial; o efeito vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal: uma solução para o Judiciário; adicional estadual de imposto de renda: declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo e limites da repetição de indébito; Lei nº 9.099 e as Justiças Militar e Eleitoral são alguns dos temas aqui tratados. No âmbito da atividade funcional da instituição, combativos colegas apresentam laboriosas peças e pareceres judiciais. A construção jurisprudencial emanada de recentes julgados dos nossos Tribunais Superiores, de indiscutível relevância, também fazem parte da pauta deste exemplar.
Doutrina
Significado e alcance da expressão "Autoridade Policial" contida no art. 69 da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995)
Damásio E. de Jesus
Efeito vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal: uma solução para o Judiciário.
Fernando da Costa Tourinho Neto
Adicional estadual de imposto de renda: declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo e limites da repetição de indébito
Helcio Alves de Assumpção
Vitimação entre estudantes de Direito. Um estudo de Criminografia (violência e criminalidade - tríplice violação da cidadania)
João Marcello de Araujo Junior
Peças Processuais
Pareceres
Inconstitucionalidade de preceito da Carta Estadual que estabelece foro privilegiado ao Prefeito para ter seus atos julgados pelo Tribunal de Justiça. Afronta ao princípio do juiz natural e da competência privativa da União para legislar sobre processo.
Denise Freitas Fabião Guasque
Recursos Constitucionais. Juízo de admissibilidade positivo. Questões diversas.
Edmundo José Anjo Coutinho
Representação por inconstitucionalidade. Regime jurídico único para os servidores municipais.
Elio Fischberg
Habeas Data. Descabimento da providência. Informações sobre o conteúdo de documentos apreendidos em investigação penal. Inadmissibilidade.
Helcio Alves de Assumpção
Peça
Roubo duplamente agravado e extorsão mediante sequestro. Condutas cometidas com desígnios autônomos. Exame dos temas.
Humberto Dalla Bernardina de Pinho
Pareceres
Curadoria de Fundações. Perícias. Análise do art. 32, VI, da Lei Complementar nº 28/82.
José dos Santos Carvalho Filho
Mandado de Segurança impetrado contra decisão judicial que considerou o réu indefeso. Medida aplicável a qualquer procedimento, em nome da garantia constitucional da ampla defesa.
José Roberto Paredes
Independência funcional de órgão de execução do Ministério Público no procedimento de averiguação oficiosa. Impossibilidade de nova análise pelo Conselho Superior ou pelo Procurador de Justiça quando há arquivamento.
Luiz Fabião Guasque
Peça
Ministério Público. Direito líquido e certo de oficiar como fiscal da lei na segunda instância em ação civil pública por ele proposta.
Paolina Leone Candia Hryniewicz
Pareceres
Habeas Corpus. Writ que não se presta à satisfação de interesse patrimonial. Questões diversas.
Pedro Moreira Alves de Brito
Exame do art. 594, CPP. Inocorrência de nulidade da sentença por vício na dosagem da pena. Latrocínio evidenciado.
Ronaldo de Medeiros e Albuquerque
Crime contra o patrimônio em cúmulo material com o tipo penal do art. 299, CP. Questões diversas de natureza processual e de direito material.
Sergio Demoro Hamilton
Jurisprudência
Superior Tribunal de Justiça
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
RECURSO ESPECIAL Nº 48.916-4 / SÃO PAULO. PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CP - ART. 117, II.
RECURSO ESPECIAL Nº 49.761-2 / MINAS GERAIS. CONSTITUCIONAL E PENAL. EX-PREFEITO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. POSSIBILIDADE. HIPÓTESES.
RECURSO ESPECIAL Nº 61.098-2 / SÃO PAULO. PENAL. "ARREPENDIMENTO POSTERIOR" (CP, ART. 16). RESSARCIMENTO FEITO POR IRMÃO DA RECORRENTE (RÉ). EXIGÊNCIA LEGAL DE "VOLUNTARIEDADE", E NÃO DE "ESPONTANEIDADE". CAUSA OBJETIVA DE REDUÇÃO OBRIGATÓRIA DA PENA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. PENAS REDUZIDAS DE DOIS TERÇOS.
RECURSO ESPECIAL Nº 62.760-5 / RIO GRANDE DO SUL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR MEIO DE COTA. POSSIBILIDADE JÁ QUE O JUIZ, A QUEM É ENDEREÇADO O PRECEITO DO CAPUT DO ART. 578 DO CPP, O ADMITIU. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA, UMA VEZ QUE A PRESCRIÇÃO, QUANDO NÃO HÁ TRÂNSITO EM JULGADO, SE REGULA PELA PENA MÁXIMA COMINADA EM ABSTRATO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
HABEAS CORPUS Nº 2.854-6 / PARAÍBA. PENAL. PROCESSUAL. AÇÃO PENAL. ESCUTA TELEFÔNICA. TRANCAMENTO. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
HABEAS CORPUS Nº 3.222-5 / RIO DE JANEIRO. PENAL. CRIME DE QUADRILHA OU BANDO. CRIME PERMANENTE. A MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA APÓS A CONDENAÇÃO OU MESMO A DENÚNCIA CONSTITUI NOVO CRIME FORMAL DE QUADRILHA OU BANDO. INOCORRE BIS IN IDEM NA NOVA IMPUTAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS Nº 3.448-1 / SÃO PAULO. PROCESSUAL PENAL - PRISÃO CIVIL - CUMPRIMENTO EM REGIME DOMICILIAR - EXCEPCIONALIDADE.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
RECURSO ESPECIAL Nº 36.066-8 / SÃO PAULO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS.
RECURSO ESPECIAL Nº 50.702-2 / RIO DE JANEIRO. FALÊNCIA. SEM A SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA NÃO HÁ FALAR EM DECURSO DO PRAZO EXTINTIVO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
RECURSO ESPECIAL Nº 55.168-4 / RIO DE JANEIRO. RESP - CRIANÇA E ADOLESCENTE - ECA - SANÇÃO ADMINISTRATIVA - ADOLESCENTE - FALECIMENTO. A CRIANÇA E O ADOLESCENTE TÊM DIREITO AO RESGUARDO DA IMAGEM E INTIMIDADE. VEDADO, POR ISSO, OS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL NARRAR FATOS, DENOMINADOS INFRACIONAIS, DE MODO A IDENTIFICÁ-LOS. O FENÔMENO GANHA GRANDEZA SINGULAR QUANDO A CRIANÇA E O ADOLESCENTE INTEGRAM CLASSE SOCIAL MENOS FAVORECIDA. ADJETIVOS DESAIROSOS, ENTÃO, PASSAM A ESTIGMATIZAR A PESSOA. AINDA QUE AGENTES DE CONDUTA ILÍCITA, NÃO PODEM SER VILIPENDIADOS, EXPOSTOS À EXECRAÇÃO PÚBLICA. O FALECIMENTO NÃO MODIFICA O RACIOCÍNIO. TAMBÉM QUANDO MORTOS SÃO DIGNOS DE PROTEÇÃO, EM HOMENAGEM À HONRA.
RECURSO ESPECIAL Nº 57.483-8 / SÃO PAULO. FALÊNCIA. INCLUSÃO DE CRÉDITO NO QUADRO GERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.