Artigo das pags 304-316
jan./jun. 1996.
HABEAS CORPUS Nº 3.222-5 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 3.222-5 / RIO DE JANEIRO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL. CRIME DE QUADRILHA OU BANDO. CRIME PERMANENTE. A MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA APÓS A CONDENAÇÃO OU MESMO A DENÚNCIA CONSTITUI NOVO CRIME FORMAL DE QUADRILHA OU BANDO. INOCORRE BIS IN IDEM NA NOVA IMPUTAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 3.222-5 / Rio de Janeiro. Relator: Adhemar Maciel. Julgado: 24/05/1995. DJe: 02/10/1995. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 3, p. 304-316, jan./jun. 1996.