Revista Nº 03 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 03

jan./jun. 1996.

HABEAS CORPUS Nº 3.222-5 / RIO DE JANEIRO

03 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 3.222-5 / RIO DE JANEIRO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 3.222-5 / RIO DE JANEIRO

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

PENAL. CRIME DE QUADRILHA OU BANDO. CRIME PERMANENTE. A MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA APÓS A CONDENAÇÃO OU MESMO A DENÚNCIA CONSTITUI NOVO CRIME FORMAL DE QUADRILHA OU BANDO. INOCORRE BIS IN IDEM NA NOVA IMPUTAÇÃO. ORDEM DENEGADA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 3.222-5 / Rio de Janeiro. Relator: Adhemar Maciel. Julgado: 24/05/1995. DJe: 02/10/1995. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 3, p. 304-316, jan./jun. 1996.