Revista Nº 03 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA Nº 03

jan./jun. 1996.

HABEAS CORPUS Nº 2.854-6 / PARAÍBA

03 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 2.854-6 / PARAÍBA

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 2.854-6 / PARAÍBA

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

PENAL. PROCESSUAL. AÇÃO PENAL. ESCUTA TELEFÔNICA. TRANCAMENTO. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 2.854-6 / Paraíba. Relator: Edson Vidigal. Julgado: 09/11/1994. DJe: 28/11/1994. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 3, p. 302-303, jan./jun. 1996.