Artigo das pags 302-303
jan./jun. 1996.
HABEAS CORPUS Nº 2.854-6 / PARAÍBA
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 2.854-6 / PARAÍBA
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL. PROCESSUAL. AÇÃO PENAL. ESCUTA TELEFÔNICA. TRANCAMENTO. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 2.854-6 / Paraíba. Relator: Edson Vidigal. Julgado: 09/11/1994. DJe: 28/11/1994. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 3, p. 302-303, jan./jun. 1996.