Artigo das pags 316-318
jan./jun. 1996.
HABEAS CORPUS Nº 3.448-1 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 3.448-1 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL PENAL - PRISÃO CIVIL - CUMPRIMENTO EM REGIME DOMICILIAR - EXCEPCIONALIDADE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 3.448-1 / São Paulo. Relator: Cid Flaquer Scartezzini. Julgado: 21/08/1995. DJe: 25/09/1995. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 3, p. 316-318, jan./jun. 1996.