Artigo das pags 298-301
jan./jun. 1996.
RECURSO ESPECIAL Nº 62.760-5 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 62.760-5 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR MEIO DE COTA. POSSIBILIDADE JÁ QUE O JUIZ, A QUEM É ENDEREÇADO O PRECEITO DO CAPUT DO ART. 578 DO CPP, O ADMITIU. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA, UMA VEZ QUE A PRESCRIÇÃO, QUANDO NÃO HÁ TRÂNSITO EM JULGADO, SE REGULA PELA PENA MÁXIMA COMINADA EM ABSTRATO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº62.760-5 / Rio Grande do Sul. Relator: Adhemar Maciel. Julgado: 29/08/1995. DJe: 30/10/1995. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 3, p.298-301, jan./jun. 1996.