Artigo das pags 237-239
jan./jun. 1996.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Luiz Fabião Guasque
Memento
Independência funcional de órgão de execução do Ministério Público no procedimento de averiguação oficiosa. Impossibilidade de nova análise pelo Conselho Superior ou pelo Procurador de Justiça quando há arquivamento.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Independência funcional de órgão de execução do Ministério Público no procedimento de averiguação oficiosa. Impossibilidade de nova análise pelo Conselho Superior ou pelo Procurador de Justiça quando há arquivamento. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 3, p. 237-239, jan./jun. 1996.