Artigo das pags 337-340
jan./jun. 1996.
RECURSO ESPECIAL Nº 55.168-4 / RIODE JANEIRO
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 55.168-4 / RIODE JANEIRO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RESP - CRIANÇA E ADOLESCENTE - ECA - SANÇÃO ADMINISTRATIVA - ADOLESCENTE - FALECIMENTO. A CRIANÇA E O ADOLESCENTE TÊM DIREITO AO RESGUARDO DA IMAGEM E INTIMIDADE. VEDADO, POR ISSO, OS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL NARRAR FATOS, DENOMINADOS INFRACIONAIS, DE MODO A IDENTIFICÁ-LOS. O FENÔMENO GANHA GRANDEZA SINGULAR QUANDO A CRIANÇA E O ADOLESCENTE INTEGRAM CLASSE SOCIAL MENOS FAVORECIDA. ADJETIVOS DESAIROSOS, ENTÃO, PASSAM A ESTIGMATIZAR A PESSOA. AINDA QUE AGENTES DE CONDUTA ILÍCITA, NÃO PODEM SER VILIPENDIADOS, EXPOSTOS À EXECRAÇÃO PÚBLICA. O FALECIMENTO NÃO MODIFICA O RACIOCÍNIO. TAMBÉM QUANDO MORTOS SÃO DIGNOS DE PROTEÇÃO, EM HOMENAGEM À HONRA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 55.168-4 / Rio de Janeiro. Relator: Luiz Vicente Cernicchiaro. Julgado: 28/08/1995. DJe: 09/10/1995. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 3, p.337-340, jan./jun. 1996.