Artigo das pags 202-205
jan./jun. 1996.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Denise Freitas Fabião Guasque
Memento
Inconstitucionalidade de preceito da Carta Estadual que estabelece foro privilegiado ao Prefeito para ter seus atos julgados pelo Tribunal de Justiça. Afronta ao princípio do juiz natural e da competência privativa da União para legislar sobre processo.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Inconstitucionalidade de preceito da Carta Estadual que estabelece foro privilegiado ao Prefeito para ter seus atos julgados pelo Tribunal de Justiça. Afronta ao princípio do juiz natural e da competência privativa da União para legislar sobre processo. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 3, p. 202-205, jan./jun. 1996.