Artigo das pags 296-298
jan./jun. 1996.
RECURSO ESPECIAL Nº 61.098-2 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 61.098-2 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL. "ARREPENDIMENTO POSTERIOR" (CP, ART. 16). RESSARCIMENTO FEITO POR IRMÃO DA RECORRENTE (RÉ). EXIGÊNCIA LEGAL DE "VOLUNTARIEDADE", E NÃO DE "ESPONTANEIDADE". CAUSA OBJETIVA DE REDUÇÃO OBRIGATÓRIA DA PENA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. PENAS REDUZIDAS DE DOIS TERÇOS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 61.098-2 / São Paulo. Relator: Adhemar Maciel. Julgado: 11/09/1995. DJe: 30/10/1995. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 3, p.296-298, jan./jun. 1996.