Artigo das pags 289-291
jan./jun. 1996.
RECURSO ESPECIAL Nº 48.916-4 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 48.916-4 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CP ¿ART. 117, II.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 48.916-4 / São Paulo. Relator: Edson Vidigal. Julgado: 22/03/1995. DJe: 24/04/1995. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 3, p. 289-291, jan./jun. 1996.