Artigo das pags 332-336
jan./jun. 1996.
RECURSO ESPECIAL Nº 50.702-2 / RIO DE JANEIRO
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 50.702-2 / RIO DE JANEIRO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
FALÊNCIA. SEM A SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA NÃO HÁ FALAR EM DECURSO DO PRAZO EXTINTIVO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº50.702-2 / Rio de Janeiro. Relator: Fontes de Alencar. Julgado: 12/09/1994. DJe: 10/10/1994. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 3, p. 332-336, jan./jun. 1996.