Artigo das pags 160-166
jan./jun. 1996.
Ministério Público: conquistas e desafios
Artigo
Ministério Público: conquistas e desafios
Autor
Paulo Cezar Pinheiro Carneiro
Procurador de Justiça no Estado do Rio de Janeiro, Professor de Teoria Geral do Processo na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro -UERJ.
Resumo
O Ministério Público já obteve conquistas significativas, entre elas a independência funcional e administrativa, princípio este assegurado pela Constituição Federal de 1988.No entanto, ainda há dois grandes desafios a serem vencidos: 1) lutar para que o Procurador-Geral de Justiça não seja, em última análise, escolhido pelo Chefe do Poder Executivo, e sim para que seja investido no cargo o membro mais votado, estendendo-se esta medida ao Ministério Público Federal em todos os níveis; 2)trabalhar mais e melhor, principalmente no campo da defesa e da efetivação dos direitos sociais previstos na nossa Constituição.
Abstract
The Brazilian Public Prosecutor's Office has already achieved significant achievements, including functional and administrative independence, a principle ensured by the Brazilian Federal Constitution of 1988. However, there are still two major challenges to be overcome: 1) fight for the Attorney General to not be, in the final analysis, chosen by the Chief Executive, but so that the most voted member is invested in the position, extending this measure to the Federal Public Ministry at all levels; 2) to workmore and better, mainly in the field of defense and the enforcement of social rights provided for in our Constitution.
Palavras-chave
Lei Orgânica Nacional. Princípio do Promotor Natural. Princípio da independência funcional e administrativa.
Keywords
Brazilian National Organic Law. Principle of the Natural Prosecutor. Principle of functional and administrative independence.
Como citar este artigo
CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Ministério Público: conquistas e desafios. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 3, p.160-166 jan./jun. 1996.