Revista 1 Fase 1
A Revista do MPRJ inaugura-se com o propósito de trazer aos leitores uma seleção de artigos pautados no compromisso com o desenvolvimento da ciência jurídica e com a promoção de uma reflexão crítica sobre os mais diversos temas do Direito. Nesta 1ª edição de sua 1ª fase, reflexões que giram em torno de temáticas como o Direito do Desenvolvimento; a luta contra o crime; psicanálise criminal; a teoria da ação finalística no Direito Penal; breves considerações sobre a Filosofia do Direito; apologia do Direito Penal; o roubo com resultado morte, no Direito Brasileiro; são alguns dos debates suscitados na seção Doutrina. A prática cotidiana dos membros do MP é retratada pelas sete peças e manifestações processuais reproduzias na seção Peças Processuais. Temáticas selecionadas dos acórdãos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça são apresentadas aos leitores na seção Jurisprudência.
Doutrina
Peças Processuais
Pareceres
Da competência internacional e interna. A mulher casada não está obrigada a acompanhar o marido na transferência para o exterior, sem justa causa, do domicílio do casal. Nesta hipótese, para efeitos de direito internacional, deixará a espôsa de ter por domicílio o do marido, podendo estabelecer domicílio próprio. Da competência da autoridade judiciária brasileira para as ações de desquite e de alimentos, estando a mulher e filhos domiciliados no Brasil, embora o marido tenha transferido sua residência para o exterior. Da extensão das normas de competência interna para abranger as de ordem internacional. Distinções.
Clóvis Paulo da Rocha
No crime de injúria, sendo inadmissível a exceptio veritatis, não pode ser considerada como excludente de culpabilidade a fides veri. Inexistindo animus narrandino caso sub judice, a crítica injuriosa constitui crime. A intenção de ofender caracteriza-se pela consciência do autor relativamente àsconseqüências que podem resultar do seu ato, prejudicando a dignidade e o bom nome da pessoa visada. O Direito brasileiro não admite a teoria dos fins. A ocorrência de ocorrência de objetivo político partidário como motivo para a prática do ato criminoso não afeta a responsabilidade penal do agente. O direito de crítica não se confunde com o direito de injuriar.
Arnoldo Wald
Não se admite mandado de segurança contra a autoridade que se limita a dar parecer. A Comissão de Inquérito só podendo funcionar durante uma sessão legislativa e não devendo ultrapassar a legislatura em curso, está prejudicado o mandado para garantir o funcionamento de uma comissão parlamentar de inquérito na legislatura seguinte.
Arnoldo Wald
Descabimento da medida liminar quando, inexiste ameaça de dano grave e irreparável. Não há ilegalidade, quando o comodante retoma o bem dado em comodato. Ausência de direito líquido e certo do comodatário.
Arnoldo Wald
Regime de bens. Casamento religioso realizado na Síria, antes da codificação de direito sírio, com efeitos civis. Inaplicabilidade do direito muçulmano a cristãos. Aplicação estatuto jurídico da comunidade religiosa dos nubentes. Regime de comunhão de bensdo caso de católicos melkitas orientais.
Paulo Dourado de Gusmão
Jurisprudências
Supremo Tribunal Federal
Jurisprudência Cível
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 34.123 / MATO GROSSO. O PROCESSO DE DESQUITE AMIGÁVEL, DEPOIS DE RATIFICADO O PEDIDO PELOS CÔNJUGES, NÃO PODE SER ANULADO PELA MANIFESTAÇÃO DE ARREPENDIMENTO, SOB A ALEGAÇÃO DE COAÇÃO, DE UMA DAS PARTES.
Jurisprudência Cível
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 35.906 / SÃO PAULO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE LEI OU DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SEU NÃO CONHECIMENTO.
Jurisprudência Cível
Jurisprudência Cível
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 58.135 / GUANABARA. DESQUITE. NO ACÔRDO DE DESQUITE NÃO SE ADMITE RENÚNCIA AOS ALIMENTOS. ESTES PODEM SER PLEITEADOS ULTERIORMENTE, DESDE QUE VERIFICADOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS. NO CASO, ESTES PRESSUPOSTOS NÃO SE VERIFICARAM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Jurisprudência Cível
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 41.886 / DISTRITO FEDERAL. DESQUITE LITIGIOSO. ADULTÉRIO DA MULHER. ACEITAÇÃO, PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NA POLÍCIA E QUE REFEREM INJÚRIAS DO MARIDO ÀMULHER. VIOLAÇÃO DE DIREITO, PORQUE TAIS DEPOIMENTOS FORAM PRESTADOS FORA DO CONTRADITÓRIO E SEM AS GARANTIAS DÊSTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Jurisprudência Criminal
Jurisprudência Criminal
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 37.686 / DISTRITO FEDERAL. COMÉRCIO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MACONHA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 281 DO CÓDIGO PENAL. ENCONTRADA MACONHA EM PODER DO ACUSADO, DEVE ÊSTE JUSTIFICAR A POSSE DO ENTORPECENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Jurisprudência Criminal
RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 37.004 / SÃO PAULO. COCAÍNA. NÃO DEMONSTRADA QUE A QUANTIDADE ENCONTRADA SE DESTINAVA AO USO PRÓPRIO, PERFEITA FOI A CONDENAÇÃO DO PACIENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Jurisprudência Criminal
HABEAS CORPUS Nº 36.346 / DISTRITO FEDERAL. O CÓDIGO PENAL NO ART. 281 NÃO INSCREVE, COMO CRIME, O USO PESSOAL DO ENTORPECENTE, NÃO TENDO ASSIM JUSTA CAUSA A AÇÃO CRIMINAL FUNDADA EM TAL MOTIVO.
Jurisprudência Criminal
HABEAS CORPUS Nº43.154 / GUANABARA. ENTORPECENTE - PEQUENA QUANTIDADE ENCONTRADA EM PODER DO PACIENTE. ART. 281 DO CÓDIGO PENAL SÓ PUNE O COMÉRCIO E NÃO O USO OU PORTE DE DROGA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Jurisprudência Criminal