Artigo das Pags 106-107
Jan/Abr. 1967.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 58.135 / GUANABARA
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 58.135 / GUANABARA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
DESQUITE. NO ACÔRDO DE DESQUITE NÃO SE ADMITE RENÚNCIA AOS ALIMENTOS. ESTES PODEM SER PLEITEADOS ULTERIORMENTE, DESDE QUE VERIFICADOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS. NO CASO, ESTES PRESSUPOSTOS NÃO SE VERIFICARAM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 58.135/ Guanabara. Relator:Hermes Lima.Decisão: 29/04/1966. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 01, p. 106-107, jan./abr.1967.