Artigo das Pags 107-111
Jan/Abr. 1967.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 41.886 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 41.886 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
DESQUITE LITIGIOSO. ADULTÉRIO DA MULHER. ACEITAÇÃO, PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NA POLÍCIA E QUE REFEREM INJÚRIAS DO MARIDO ÀMULHER. VIOLAÇÃO DE DIREITO, PORQUE TAIS DEPOIMENTOS FORAM PRESTADOS FORA DO CONTRADITÓRIO E SEM AS GARANTIAS DÊSTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 41.886/ Distrito Federal. Relator:Luiz Gollotti.Decisão: 22/01/1959. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 01, p. 107-111, jan./abr.1967.