Artigo das Pags 91-93
Jan/Abr. 1967.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Arnoldo Wald
Memento
Descabimento da medida liminar quando, inexiste ameaça de dano grave e irreparável. Não há ilegalidade, quando o comodante retoma o bem dado em comodato. Ausência de direito líquido e certo do comodatário.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial.Descabimento da medida liminar quando, inexiste ameaça de dano grave e irreparável. Não háilegalidade, quando o comodante retoma o bem dado em comodato. Ausência de direito líquido e certo do comodatário. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 01, p. 91-93, jan./abr. 1967.