Revista Nº 1 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 1 FASE 1

Jan/Abr. 1967.

Parecer do Ministério Público

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

Arnoldo Wald

Memento

Descabimento da medida liminar quando, inexiste ameaça de dano grave e irreparável. Não há ilegalidade, quando o comodante retoma o bem dado em comodato. Ausência de direito líquido e certo do comodatário.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial.Descabimento da medida liminar quando, inexiste ameaça de dano grave e irreparável. Não háilegalidade, quando o comodante retoma o bem dado em comodato. Ausência de direito líquido e certo do comodatário. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 01, p. 91-93, jan./abr. 1967.