Artigo das Pags 117
Jan/Abr. 1967.
HABEAS CORPUS Nº 36.346 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 36.346 / DISTRITO FEDERAL.
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
O CÓDIGO PENAL NO ART. 281 NÃO INSCREVE, COMO CRIME, O USO PESSOAL DO ENTORPECENTE, NÃO TENDO ASSIM JUSTA CAUSA A AÇÃO CRIMINAL FUNDADA EM TAL MOTIVO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal .Habeas Corpu snº 36.346/ Distrito Federal. Relator: Afrânio Costa.Decisão: 25/12/1958. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 01, p. 117, jan./abr.1967.