Artigo das Pags 115-117
Jan/Abr. 1967.
RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 37.004 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 37.004 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
COCAÍNA. NÃO DEMONSTRADA QUE A QUANTIDADE ENCONTRADA SE DESTINAVA AO USO PRÓPRIO, PERFEITA FOI A CONDENAÇÃO DO PACIENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal.Recurso de Habeas Corpus nº 37.004/ São Paulo. Relator:Henrique D'Ávila.Decisão: 26/08/1959. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 01, p. 115-117, jan./abr.1967.