Artigo das Pags 103-104
Jan/Abr. 1967.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 35.906 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 35.906 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE LEI OU DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SEU NÃO CONHECIMENTO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 35.906/ São Paulo. Relator:Henrique D'Ávila. Decisão: 27/11/1958. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 01, p. 103-104, jan./abr.1967.