Revista Nº 1 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 1 FASE 1

Jan/Abr. 1967.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 35.906 / SÃO PAULO

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 35.906 / SÃO PAULO

Artigo

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 35.906 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE LEI OU DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SEU NÃO CONHECIMENTO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 35.906/ São Paulo. Relator:Henrique D'Ávila. Decisão: 27/11/1958. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 01, p. 103-104, jan./abr.1967.