Artigo das Pags 66-75
Jan/Abr. 1967.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Clóvis Paulo da Rocha
Memento
Da competência internacional e interna. A mulher casada não está obrigada a acompanhar o marido na transferência para o exterior, sem justa causa, do domicílio do casal. Nesta hipótese, para efeitos de direito internacional, deixará a espôsa de ter por domicílio o do marido, podendo estabelecer domicílio próprio. Da competência da autoridade judiciária brasileira para as ações de desquite e de alimentos, estando a mulher e filhos domiciliados no Brasil, embora o marido tenha transferido sua residência para o exterior. Da extensão das normas de competência interna para abranger as de ordem internacional. Distinções.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial.Da competência internacional e interna. A mulher casada não está obrigada a acompanhar o marido na transferência para o exterior, sem justa causa, do domicílio do casal. Nesta hipótese, para efeitos de direito internacional, deixará a espôsa de ter por domicílio o do marido, podendo estabelecer domicílio próprio. Da competência da autoridade judiciária brasileira para as ações de desquite e de alimentos, estando a mulher e filhos domiciliados no Brasil, embora o marido tenha transferido sua residência para o exterior. Da extensão das normas de competência interna para abranger as de ordem internacional. Distinções.In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 01, p. 66-75, jan./abr. 1967.