Artigo das Pags 112-113
Jan/Abr. 1967.
HABEAS CORPUS Nº42.752 / GUANABARA
Artigo
HABEAS CORPUS Nº42.752 / GUANABARA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
1) ART. 281 DO CÓDIGO PENAL. O VICIADO NÃO PRATICA CRIME.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 42.752 / Guanabara. Relator:A. M. Vilas.Decisão: 22/03/1966. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 01, p. 112-113, jan./abr.1967.