Artigo das Pags 119-120
Jan/Abr. 1967.
RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 36.551 / RIO DE JANEIRO.
Artigo
RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 36.551 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
O SIMPLES PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA SEU USO EXCLUSIVO NÃO CONSTITUI O CRIME DO ART. 281 DO CÓDIGO PENAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal.Recurso de Habeas Corpus nº 36.551/ Rio de Janeiro. Relator:Ribeiro da Costa.Decisão: 08/04/1959. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 01, p. 119-120, jan./abr.1967.