Artigo das Pags 102-103
Jan/Abr. 1967.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 34.123 / MATO GROSSO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 34.123 / MATO GROSSO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
O PROCESSO DE DESQUITE AMIGÁVEL, DEPOIS DE RATIFICADO O PEDIDO PELOS CÔNJUGES, NÃO PODE SER ANULADO PELA MANIFESTAÇÃO DE ARREPENDIMENTO, SOB A ALEGAÇÃO DE COAÇÃO, DE UMA DAS PARTES.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 34.123 / Mato Grosso. Relator:Antônio Vilas Boas.Decisão: 04/06/1957.DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 01, p. 102-103, jan./abr.1967.