Artigo das Pags 78-86
Jan/Abr. 1967.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Arnoldo Wald
Memento
No crime de injúria, sendo inadmissível a exceptio veritatis, não pode ser considerada como excludente de culpabilidade a fides veri. Inexistindo animus narrandino caso sub judice, a crítica injuriosa constitui crime. A intenção de ofender caracteriza-se pela consciência do autor relativamente àsconseqüências que podem resultar do seu ato, prejudicando a dignidade e o bom nome da pessoa visada. O Direito brasileiro não admite a teoria dos fins. A ocorrência de ocorrência de objetivo político partidário como motivo para a prática do ato criminoso não afeta a responsabilidade penal do agente. O direito de crítica não se confunde com o direito de injuriar.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial. No crime de injúria, sendo inadmissível a exceptio veritatis, não pode ser considerada como excludente de culpabilidade a fides veri. Inexistindo animus narrandino caso sub judice, a crítica injuriosa constitui crime. A intenção de ofender caracteriza-se pela consciência do autor relativamente àsconseqüências que podem resultar do seu ato, prejudicando a dignidade e o bom nome da pessoa visada. O Direito brasileiro não admite a teoria dos fins. A ocorrência de ocorrência de objetivo político partidário como motivo para a prática do ato criminoso não afeta a responsabilidade penal do agente. O direito de crítica não se confunde com o direito de injuriar. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 01, p. 78-86, jan./abr. 1967.