Artigo das Pags 113-115
Jan/Abr. 1967.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 37.686 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 37.686 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
COMÉRCIO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MACONHA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 281 DO CÓDIGO PENAL. ENCONTRADA MACONHA EM PODER DO ACUSADO, DEVE ÊSTE JUSTIFICAR A POSSE DO ENTORPECENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal.Petição de Habeas Corpus nº 37.686/ Distrito Federal. Relator:Gonçalves de Oliveira.Decisão: 16/06/1960. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 01, p. 113-115, jan./abr.1967.