Artigo das Pags 118-119
Jan/Abr. 1967.
HABEAS CORPUS Nº43.154 / GUANABARA
Artigo
HABEAS CORPUS Nº43.154 / GUANABARA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
ENTORPECENTE - PEQUENA QUANTIDADE ENCONTRADA EM PODER DO PACIENTE. ART. 281 DO CÓDIGO PENAL SÓ PUNE O COMÉRCIO E NÃO O USO OU PORTE DE DROGA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal.Habeas Corpusnº 43.154/ Guanabara. Relator: Evandro Lins e Silva.Decisão: 12/05/1966. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 01, p. 118-119, jan./abr.1967.