Revista 15 Fase 1
Imbuídos do objetivo de apresentar aos nossos leitores temas jurídicos relevantes, oferecemos, nesta 15ª edição da 1ª fase da Revista do Ministério Público, destacados estudos elaborados por acadêmicos, juristas e renomados membros do MP. Debates propostos acerca de temáticas tais como o direito à indenização, como evolução no conflito entre o princípio da liberdade de construir e as restrições administrativas; o esgotamento dos recursos da jurisdição interna no sistema interamericano de proteção dos direitos humanos; os problemas sexuais durante a privação da liberdade; as exceções no Direito Romano figuram entre as discussões que compõem a seção "Doutrina". No âmbito da atividade funcional da instituição, combativos colegas apresentam laboriosas peças e pareceres judiciais na seção Peças Processuais. Na seção Jurisprudência, foram selecionados recentes julgados de suma relevância do STF e do STJ.
Doutrina
O esgotamento dos recursos da jurisdição interna no sistema interamericano de proteção dos direitos humanos
Carlos Alberto Dunshee de Abranches
Do direito a indenização, como evolução no conflito entre o princípio da liberdade de construir e as restrições administrativas
Alcino Pinto Falcão
Peças Processuais
PARECERES
A posição do M.P. no mandado de segurança. Inteligência do art. 177, § 2º, da Constituição Federal de 1967. Significado das expressões servidores públicos: são todos que, sob qualquer denominação, na data da promulgação dareferida Constituição, contando, pelo menos, cinco anos, prestavam serviços públicos à União, aos Estados e aos Municípios, da administração centralizada ou autárquica. As matérias apresentadas com prejudiciais, pela agravante, são preliminares do mérito do recurso e, por isso, devem ser concomitantemente julgadas. A SURSAN, "criatura do Estado", entidade autárquica, não podia demitir arbitrariamente, sem competente processo administrativo, servidor tornado estável pela Constituição Federal de 1967. Desarrozoada a distinção em servidores públicos e servidores sob vínculo estatutário. O agravado tem direito líquido e certo a reintegração no cargo, porque nula a sua demissão. Não provimento do agravo.
Arnaldo Rodrigues Duarte
Imposto de Circulação de Mercadorias - A arguição da inconstitucionalidade do imposto cobrado na base da alíquota de 17% não é suscetível de ser apreciada teoricamente. É inadmissível a segurança contra disposições legais e regulamentares de caráter normativo. Ausência de direito líquido e certo a defender.
Carlos Dodsworth Machado
Fideicomisso. Lançamento no Registro de Imóveis. Transcrição do imóvel fideicometido em nome do fiduciário e averbação, na transcrição, da verba relativa à constituição do fideicomisso. Repetição, nas transcrições subsequentes, da referida averbação, em virtude da adesão, em todas as alienações que se fizerem, da cláusula resolutória. Abertura de nova transcrição em nome do fideicomissário, precedida da averbação do cancelamento da transcrição do fiduciário em virtude da resolução do domínio deste, continuando como transmitente o testador ou doador.
Luiz Polli
Jurisprudências
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 75.765 - RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS PRODUZIDOS POR OBJETO CAÍDO DE EDIFÍCIO EM CONSTRUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS CONSTRUTORES.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 76.156 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESILIÇÃO DE CONTRATO É DE NATUREZA CONSTITUTIVA NEGATIVA E, NO CASO, TEVE FORTE CARGA CONDENATÓRIA. NÃO CONFIGURA NEM SE CONFUNDE COM A DECLARATÓRIA TÍPICA QUE NÃO TEM EXECUÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 70.740 - HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABE APELAÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO PROCEDIDO NA FORMA DO ART. 97 DO ESTATUTO DA ORDEM.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 74.440 - ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE IMÓVEL EXPROPRIADO, FIXADO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO E NÃO DEPOSITADO PELO EXPROPRIANTE. NÃO TEM EFEITO DE COISA JULGADA A DECISÃO PROFERIDA POSTERIORMENTE À SENTENÇA DEFINITIVA, INDEFERINDO, SEM AUDIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA, PRETENSÃO DA AUTORA, REQUERENDO NOVA AVALIAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO. APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI Nº 4.686, DE 21 DE JUNHO DE 1965. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NA LEI Nº 5.670, DE 2-VII-1971, QUE LIMITOU A APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA, EM FACE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL VIGENTE E, NOTADAMENTE, DE ACRÉSCIMO INTRODUZIDO NO ARTIGO 153, § 22, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1, DE 17-X-1969, REITERANDO A APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO SE COGITA DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SE NÃO COLIDE A LEI FRONTALMENTE COM DISPOSITIVO EXPRESSO OU PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, MAS DE IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, NA HIPÓTESE, EM QUE PRETENDEA LEI REGULAR ASSUNTO DISCIPLINADO DIRETAMENTE NA LEI MAIOR, RESTRINGINDO-LHE OS EFEITOS. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 68.744 - AÇÕES DE DESPEJO, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO DE DESPEJO, TAMBÉM PROCEDENTE A CONSIGNATÓRIA E CARENTE DE DIREITO A AUTORA DA AÇÃO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO LOCATIVO. QUER SE TRATE DE USUFRUTO, QUER DE FIDEICOMISSO, NÃO HÁ VINCULAÇÃO DO NU-PROPRIETÁRIO OU DO FIDEICOMISSÁRIO, NO ARRENDAMENTO EFETUADO PELO USUFRUTUÁRIO, OU PELO FIDUCIÁRIO. ASSISTE O DIREITO DE RETOMADA NÃO SÓ AO NU-PROPRIETÁRIO, QUANDO CONSOLIDADA A PROPRIEDADE, COMO AO FIDEICOMISSÁRIO, QUANDO O FIDEICOMISSO DEPARA EM SEU TÉRMINO. NÃO HÁ APLICAÇÃO DO IUS SPECIALISDO DECRETO NÚMERO 24.150, DE 29 DE ABRIL DE 1934, QUANDO O CONTRATO DE LOCAÇÃO SE HAJA IRREMEDIAVELMENTE EXTINGUIDO, COM A MORTE DO CONTRATANTE, SEJA USUFRUTUÁRIO OU FIDUCIÁRIO. INEXISTEM NESSE DIPLOMA LEGAL QUAISQUER REFERÊNCIAS À EXTINÇÃO DOS PRECEITOS DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO SOBRE FIDEICOMISSO E USUFRUTO.
Supremo Tribunal Federal
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº60.175 / GUANABARA - LOCAÇÃO. - COM A EXTINÇÃO DO USUFRUTO, PELA MORTE DO USUFRUTUÁRIO-LOCADOR, NÃO CESSA A LOCAÇÃO. NU-PROPRIETÁRIO, QUE, NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO, PELO USUFRUTUÁRIO, DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, NÃO TEM A PLENITUDE DO DOMÍNIO, ENCONTRA-SE, FALECIDO O USUFRUTUÁRIO, NA MESMA POSIÇÃO DO NOVO PROPRIETÁRIO, QUANTO À TRANSMISSÃO LEGAL DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. APLICAÇÃO DO ART. 14 DA LEI Nº 1.300, DE 28-12-50. EMBARGOS CONHECIDOS E RECEBIDOS, EM PARTE, POR MAIORIA.
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 22.271 - IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. O ART. 103 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO NÃO É INCONSTITUCIONAL.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
EMBARGOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 72.375 - ABERTURA DE JANELA. O ART. 576 DO C. CIVIL, SEGUNDO A MELHOR DOUTRINA, CRIA UMA VERDADEIRA SERVIDÃO EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO DO PRÉDIO EM QUE FOI ABERTA A JANELA.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.279 - NAS AÇÕES DE DESPEJO DOS IMÓVEIS URBANOS DE QUALQUER NATUREZA, VAGOS APÓS 29 DE NOVEMBRO DE 1965, CABE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO INTERPOSTA DA SENTENÇA, SALVO SE SE TRATAR DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA ESSE FIM. VOTO VENCIDO.
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 56.893 - O AGENTE QUE SE APRESENTA COM CARTEIRA DE AGENTE FEDERAL FALSIFICADA E COM ELA EXIGE DINHEIRO DE TERCEIRO, PARA EVITAR APREENSÃO DE MERCADORIA VENDIDA IRREGULARMENTE, COMETE CRIME DE EXTORSÃO, FICANDO ABSORVIDO O DA FALSIDADE. O TRIBUNAL PODE DAR AO CRIME DEFINIÇÃO DIVERSA DA QUE CONSTAR DA DENÚNCIA, DADO QUE NÃO EXASPERE A PENA.
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
RECURSO CRIMINAL Nº 7.224 - JÚRI. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. DECISÃO QUE PROCLAMOU A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, CONSIDERANDO HOMICÍDIO DO INCISO V, § 2º, DO ART. 121, DO CÓD. PEN. AÇÃO DELITUOSA CAPITULADA NA DENÚNCIA COMO LATROCÍNIO. COISA ALHEIA MÓVEL PARA EFEITOS PENAIS. IRRELEVÂNCIA DA DISTINÇÃO, NO DELITO DE ROUBO, ENTRE LESADO E VÍTIMA DA VIOLÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA DEPOIS DA DETENÇÃO DA COISA, NO MOMENTO EM QUE O AGENTE PROCURAVA DEIXAR O LOCAL DA SUBTRAÇÃO. RECURSO PROVIDO, RECONHECENDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR.
Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
HABEAS-CORPUS Nº 12.776 - RECEPTAÇÃO DOLOSA - DELITO CARACTERIZADO EM TESE - COMERCIANTES QUE AQUIREM MERCADORIAS CONTRABANDEADAS, SABENDO DE SUA PROCEDÊNCIA - DENÚNCIA A RESPEITO, ESCUDADA EM FARTA DOCUMENTAÇÃO - JUSTA CAUSA, POIS, PARA A AÇÃO PENAL - HABEAS CORPUS DENEGADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL.
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL