Artigo das Pags 119-121
set. 1972/maio 1973
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.279
Artigo
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.279
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
NAS AÇÕES DE DESPEJO DOS IMÓVEIS URBANOS DE QUALQUER NATUREZA, VAGOS APÓS 29 DE NOVEMBRO DE 1965, CABE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO INTERPOSTA DA SENTENÇA, SALVO SE SE TRATAR DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA ESSE FIM. VOTO VENCIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Mandado de Segurança nº 3.279. Relator: Ivan Castro de Araujo e Souza. Decisão: 21/03/1972. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 15, p. 119-121, set. 1972/maio 1973.