Revista Nº 15 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 15 FASE 1

set. 1972/maio 1973

EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 68.744

15 Artigo

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EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO NAAPELAÇÃO CÍVEL Nº 68.744

Artigo

EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 68.744

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

AÇÕES DE DESPEJO, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO DE DESPEJO, TAMBÉM PROCEDENTE A CONSIGNATÓRIA E CARENTE DE DIREITO A AUTORA DA AÇÃO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO LOCATIVO. QUER SE TRATE DE USUFRUTO, QUER DE FIDEICOMISSO, NÃO HÁ VINCULAÇÃO DO NU-PROPRIETÁRIO OU DO FIDEICOMISSÁRIO, NO ARRENDAMENTO EFETUADO PELO USUFRUTUÁRIO, OU PELO FIDUCIÁRIO. ASSISTE O DIREITO DE RETOMADA NÃO SÓ AO NU-PROPRIETÁRIO, QUANDO CONSOLIDADA A PROPRIEDADE, COMO AO FIDEICOMISSÁRIO, QUANDO O FIDEICOMISSO DEPARA EM SEU TÉRMINO. NÃO HÁ APLICAÇÃO DO IUS SPECIALISDO DECRETO NÚMERO 24.150, DE 29 DE ABRIL DE 1934, QUANDO O CONTRATO DE LOCAÇÃO SE HAJA IRREMEDIAVELMENTE EXTINGUIDO, COM A MORTE DO CONTRATANTE, SEJA USUFRUTUÁRIO OU FIDUCIÁRIO. INEXISTEM NESSE DIPLOMA LEGAL QUAISQUER REFERÊNCIAS À EXTINÇÃO DOS PRECEITOS DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO SOBRE FIDEICOMISSO E USUFRUTO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado na Apelação Cível nº 68.744. Relator: Vicente de Faria Coelho. Decisão: 28/04/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 15, p. 80-84, set. 1972/maio 1973.