Artigo das Pags 80-84
set. 1972/maio 1973
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 68.744
Artigo
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 68.744
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
AÇÕES DE DESPEJO, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO DE DESPEJO, TAMBÉM PROCEDENTE A CONSIGNATÓRIA E CARENTE DE DIREITO A AUTORA DA AÇÃO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO LOCATIVO. QUER SE TRATE DE USUFRUTO, QUER DE FIDEICOMISSO, NÃO HÁ VINCULAÇÃO DO NU-PROPRIETÁRIO OU DO FIDEICOMISSÁRIO, NO ARRENDAMENTO EFETUADO PELO USUFRUTUÁRIO, OU PELO FIDUCIÁRIO. ASSISTE O DIREITO DE RETOMADA NÃO SÓ AO NU-PROPRIETÁRIO, QUANDO CONSOLIDADA A PROPRIEDADE, COMO AO FIDEICOMISSÁRIO, QUANDO O FIDEICOMISSO DEPARA EM SEU TÉRMINO. NÃO HÁ APLICAÇÃO DO IUS SPECIALISDO DECRETO NÚMERO 24.150, DE 29 DE ABRIL DE 1934, QUANDO O CONTRATO DE LOCAÇÃO SE HAJA IRREMEDIAVELMENTE EXTINGUIDO, COM A MORTE DO CONTRATANTE, SEJA USUFRUTUÁRIO OU FIDUCIÁRIO. INEXISTEM NESSE DIPLOMA LEGAL QUAISQUER REFERÊNCIAS À EXTINÇÃO DOS PRECEITOS DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO SOBRE FIDEICOMISSO E USUFRUTO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado na Apelação Cível nº 68.744. Relator: Vicente de Faria Coelho. Decisão: 28/04/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 15, p. 80-84, set. 1972/maio 1973.