Artigo das Pags 75-76
set. 1972/maio 1973
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 70.740
Artigo
EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO NAAPELAÇÃO CÍVEL Nº 70.740
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABE APELAÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO PROCEDIDO NA FORMA DO ART. 97 DO ESTATUTO DA ORDEM.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado na Apelação Cível nº 70.740. Relator: Graccho Aurélio. Decisão: 22/07/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 15, p. 75-76, set. 1972/maio 1973.