Artigo das Pags 116-119
set. 1972/maio 1973
EMBARGOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 72.375
Artigo
EMBARGOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 72.375
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
ABERTURA DE JANELA. O ART. 576 DO C. CIVIL, SEGUNDO A MELHOR DOUTRINA, CRIA UMA VERDADEIRA SERVIDÃO EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO DO PRÉDIO EM QUE FOI ABERTA A JANELA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Embargos na Apelação Cível nº 72.375. Relator :Basileu Ribeiro Filho. Decisão: 11/11/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 15, p. 116-119, set. 1972/maio 1973.