Artigo das Pags 77-80
set. 1972/maio 1973
APELAÇÃO CÍVEL Nº 74.440
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 74.440
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE IMÓVEL EXPROPRIADO, FIXADO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO E NÃO DEPOSITADO PELO EXPROPRIANTE. NÃO TEM EFEITO DE COISA JULGADA A DECISÃO PROFERIDA POSTERIORMENTE À SENTENÇA DEFINITIVA, INDEFERINDO, SEM AUDIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA, PRETENSÃO DA AUTORA, REQUERENDO NOVA AVALIAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO. APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI Nº 4.686, DE 21 DE JUNHO DE 1965. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NA LEI Nº 5.670, DE 2-VII-1971, QUE LIMITOU A APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA, EM FACE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL VIGENTE E, NOTADAMENTE, DE ACRÉSCIMO INTRODUZIDO NO ARTIGO 153, § 22, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1, DE 17-X-1969, REITERANDO A APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO SE COGITA DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SE NÃO COLIDE A LEI FRONTALMENTE COM DISPOSITIVO EXPRESSO OU PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, MAS DE IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, NA HIPÓTESE, EM QUE PRETENDEA LEI REGULAR ASSUNTO DISCIPLINADO DIRETAMENTE NA LEI MAIOR, RESTRINGINDO-LHE OS EFEITOS. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 74.440. Relator :Ivan C. de Araujo e Souza. Decisão: 03/09/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 15, p. 77-80, set. 1972/maio 1973.