Artigo das Pags 73-75
set. 1972/maio 1973
APELAÇÃO CÍVEL Nº 76.156
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 76.156
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESILIÇÃO DE CONTRATO É DE NATUREZA CONSTITUTIVA NEGATIVA E, NO CASO, TEVE FORTE CARGA CONDENATÓRIA. NÃO CONFIGURA NEM SE CONFUNDE COM A DECLARATÓRIA TÍPICA QUE NÃO TEM EXECUÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 76.156. Relator: Mauro Gouvêa Coelho. Decisão: 20/12/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 15, p. 73-75, set. 1972/maio 1973.