Artigo das Pags 122-124
set. 1972/maio 1973
RECURSO CRIMINAL Nº 7.224
Artigo
RECURSO CRIMINAL Nº 7.224
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
JÚRI. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. DECISÃO QUE PROCLAMOU A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, CONSIDERANDO HOMICÍDIO DO INCISO V, § 2º, DO ART. 121, DO CÓD. PEN. AÇÃO DELITUOSA CAPITULADA NA DENÚNCIA COMO LATROCÍNIO. COISA ALHEIA MÓVEL PARA EFEITOS PENAIS. IRRELEVÂNCIA DA DISTINÇÃO, NO DELITO DE ROUBO, ENTRE LESADO E VÍTIMA DA VIOLÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA DEPOIS DA DETENÇÃO DA COISA, NO MOMENTO EM QUE O AGENTE PROCURAVA DEIXAR O LOCAL DA SUBTRAÇÃO. RECURSO PROVIDO, RECONHECENDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Recurso Criminal nº 7.224. Relator: Ney Cidade Palmeiro. Decisão: 16/08/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 15, p. 122-124, set. 1972/maio 1973.