Revista Nº 15 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 15 FASE 1

set. 1972/maio 1973

HABEAS-CORPUS Nº 12.776

15 Artigo

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<em>HABEAS-CORPUS</em> Nº 12.776

Artigo

HABEAS-CORPUS Nº 12.776

Autor

Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara

Ementa

RECEPTAÇÃO DOLOSA - DELITO CARACTERIZADO EM TESE - COMERCIANTES QUE AQUIREM MERCADORIAS CONTRABANDEADAS, SABENDO DE SUA PROCEDÊNCIA - DENÚNCIA A RESPEITO, ESCUDADA EM FARTA DOCUMENTAÇÃO - JUSTA CAUSA, POIS, PARA A AÇÃO PENAL - HABEAS CORPUS   DENEGADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Alçadado Estado da Guanabara. Habeas-Corpus nº 12.776. Relator: Ferreira Leite. Decisão: 03/07/1969. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 15, p. 124-125, set. 1972/maio 1973.