Artigo das Pags 124-125
set. 1972/maio 1973
HABEAS-CORPUS Nº 12.776
Artigo
HABEAS-CORPUS Nº 12.776
Autor
Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara
Ementa
RECEPTAÇÃO DOLOSA - DELITO CARACTERIZADO EM TESE - COMERCIANTES QUE AQUIREM MERCADORIAS CONTRABANDEADAS, SABENDO DE SUA PROCEDÊNCIA - DENÚNCIA A RESPEITO, ESCUDADA EM FARTA DOCUMENTAÇÃO - JUSTA CAUSA, POIS, PARA A AÇÃO PENAL - HABEAS CORPUS DENEGADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Alçadado Estado da Guanabara. Habeas-Corpus nº 12.776. Relator: Ferreira Leite. Decisão: 03/07/1969. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 15, p. 124-125, set. 1972/maio 1973.