Artigo das Pags 85-93
set. 1972/maio 1973
EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº60.175 / GUANABARA
Artigo
EMBARGOS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº60.175 / GUANABARA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
LOCAÇÃO. - COM A EXTINÇÃO DO USUFRUTO, PELA MORTE DO USUFRUTUÁRIO-LOCADOR, NÃO CESSA A LOCAÇÃO. NU-PROPRIETÁRIO, QUE, NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO, PELO USUFRUTUÁRIO, DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, NÃO TEM A PLENITUDE DO DOMÍNIO, ENCONTRA-SE, FALECIDO O USUFRUTUÁRIO, NA MESMA POSIÇÃO DO NOVO PROPRIETÁRIO, QUANTO À TRANSMISSÃO LEGAL DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. APLICAÇÃO DO ART. 14 DA LEI Nº 1.300, DE 28-12-50. EMBARGOS CONHECIDOS E RECEBIDOS, EM PARTE, POR MAIORIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos no Recurso Extraordinário nº 60.175 / Guanabara. Relator: Eloy da Rocha. Decisão: 14/08/1968. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 15, p. 85-93, set. 1972/maio 1973.