Artigo das Pags 93-94
set. 1972/maio 1973
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 22.271
Artigo
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 22.271
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. O ART. 103 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO NÃO É INCONSTITUCIONAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Arguição de Inconstitucionalidade no Agravo de Petição nº 22.271. Relator: Graccho Aurélio. Decisão: 28/05/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 15, p. 93-94, set. 1972/maio 1973.