Revista Nº 15 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 15 FASE 1

set. 1972/maio 1973

ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 22.271

15 Artigo

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ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 22.271

Artigo

ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 22.271

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS. O ART. 103 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO NÃO É INCONSTITUCIONAL.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Arguição de Inconstitucionalidade no Agravo de Petição nº 22.271. Relator: Graccho Aurélio. Decisão: 28/05/1971. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 15, p. 93-94, set. 1972/maio 1973.