Artigo das Pags 58-60
set. 1972/maio 1973
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Carlos Dodsworth Machado
Memento
Imposto de Circulação de Mercadorias - A arguição da inconstitucionalidade do imposto cobrado na base da alíquota de 17% não é suscetível de ser apreciada teoricamente. É inadmissível a segurança contra disposições legais e regulamentares de caráter normativo. Ausência de direito líquido e certo a defender.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA GUANABARA. Parecer ministerial. Imposto de Circulação de Mercadorias - A arguição da inconstitucionalidade do imposto cobrado na base da alíquota de 17% não é suscetível de ser apreciada teoricamente. É inadmissível a segurança contra disposições legais e regulamentares de caráter normativo. Ausência de direito líquido e certo a defender. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 15, p. 58-60, set. 1972/maio 1973.