Revista 71
Renomados membros do MP colaboram com temas de inegável importância: procedimentos relativos aos processos de competência do tribunal do júri; a EC nº 6, que modifica o sistema de previdência social afeto aos trabalhadores dos setores privado e público; a interface entre os modelos de tutela coletiva, a dimensão individual das demandas coletivas e as ações pseudoindividuais e individuais; liberdade, cidadania e corrupção; revisão criminal; consenso processual penal; além do ensaio filosófico intitulado Direito, Potência e as dificuldades do conceito agambeniano de vida nua, entre outros. A prática cotidiana dos membros do MP é retratada pelas seletas peças e manifestações processuais e dos Tribunais Superiores, apresentamos seis julgados de indiscutível relevância. As personalidades em destaque em Memória Institucional são os Procuradores de Justiça Sérgio Andréa Ferreira e Déa Araújo de Azeredo.
Doutrina
A Revisão Criminal: Antigas e Novas Questões Relevantes
Marcellus Polastri Lima
Mariana Soares de Rezende
A interface entre os modelos de tutela coletiva, a dimensão individual das demandas coletivas e as ações pseudoindividuais e individuais com efeitos coletivos
Fabrício Rocha Bastos
A responsabilização por improbidade administrativa por omissão na efetivação de políticas públicas
Michelle Bruno Ribeiro
A destituição do poder familiar à luz dos princípios do direito das famílias
Nathália Moreira Nunes de Souza
O consenso processual penal analisado a partir de hipóteses negociais colombianas
Rodrigo da Silva Brandalise1
Peças Processuais
PARECERES
Processo Judicial. Parecer do Ministério Público. Habeas Corpus. 3ª Procuradoria de Justiça da Infância e da Juventude Infracional. Ato infracional análogo à conduta do artigo 354 do Código Penal. Pretensão defensiva ao trancamento do processo por atipicidade. Pertinência do writ. Figura delitiva com previsão de crime próprio, cuja prática está adstrita a quem ostente a condição jurídica de preso. Hipótese que não contempla adolescente. Ilegalidade pela submissão de adolescente à ação socioeducativa pelo crime do artigo 354 do CP. Parecer pela concessão da ordem.
Dennis Aceti B. Ferreira
RELATÓRIO CONCLUSIVO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDO SOBRE O REDIMENSIONAMENTO DAS CENTRAIS DE INQUÉRITOS E DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE INVESTIGAÇÃO PENAL
Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional. Relatório conclusivo da Comissão Especial para Estudo sobre o Redimensionamento das Centrais de Inquéritos e das Promotorias de Justiça de Investigação Penal.
Clisânger Ferreira Gonçalves
Leila Machado Costa
PEÇAS PROCESSUAIS
Peça Processual. Ação de Improbidade Administrativa. Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania Núcleo Niterói. Demanda ajuizada em face da gestão do Prefeito Municipal de Niterói, por irregularidades praticadas no curso de processo licitatório que culminou na celebração de dois contratos de concessão de serviço público de transporte de passageiros por ônibus.
Leonardo Cuña de Souza
Peça Processual. Réplica. 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, tendo como causa de pedir ilegalidade da cláusula contratual que estabelece taxa de administração em dobro pelos serviços de administração condominial no último mês de cada ano, sem qualquer justificativa plausível, em evidente prática abusiva.
Pedro Rubim Borges Fortes
Jurisprudência
Supremo Tribunal federal
Jurisprudência Criminal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 1.025.694 / RIO DE JANEIRO / Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e processual penal. 3. Agravante condenado a 8 anos, juntamente com outros 2 corréus, todos policiais, como incurso no crime de sequestro (art. 159 do CP). 4. Alegação de cerceamento de defesa na não observação pelo juízo de primeiro grau da aplicação dos arts. 402 e 184 do CPP, levando a ofensa ao art. 5º, LV e LVII do texto constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa aos princípios constitucionais. 6. Superação, inviabilidade, necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório. 7. Óbice da Súmula 279/STF. 8. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 9. Precedentes. 10. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Jurisprudência Criminal
HABEAS CORPUS Nº 124.687 / MATO GROSSO DO SUL / Processual penal. Habeas corpus. Homicídio na direção de veículo automotor, sob influência de álcool. Desclassificação. Nulidade da pronúncia. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder.
Jurisprudência Cível
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO Nº 24.156 / DISTRITO FEDERAL / Agravo Regimental na Reclamação nº 24.156 / Distrito Federal. Ajuizamento, perante o Supremo Tribunal Federal, por membros do Ministério Público Especial junto aos Tribunais de Contas. Impugnação a ato da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo do Estado de Goiás. Ausência de legitimidade ativa ad causam. Reclamação não conhecida.
Supremo Tribunal de Justiça
Jurisprudência Criminal
RECURSO ESPECIAL Nº 1.727.501 / RIO DE JANEIRO (2018/0046510-5) / Penal e processo penal. Recurso especial em habeas corpus. Trancamento. Procedimento criminal. Juizado do torcedor e grandes eventos do Rio de Janeiro. Artigo 340 do Código Penal. Comunicação falsa do crime de roubo qualificado. Provocação da autoridade policial. Tipicidade. Provimento do recurso, com a consequente denegação da ordem.
Jurisprudência Criminal
RECURSO ESPECIAL Nº 1.643.051 / MATO GROSSO DO SUL (2016/0325967-4) / Recurso especial. Recurso submetido ao rito dos repetitivos (art. 1.036 do CPC, c/c o art. 256, I, do RISTJ). Violência doméstica e familiar contra a mulher. Danos morais. Indenização mínima. Art. 397, IV, do CPP. Pedido necessário. Produção de prova específica dispensável. Dano in re ipsa. Fixação consoante prudente arbítrio do juízo. Recurso especial provido.
Jurisprudência Cível
RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.572 / SÃO PAULO (2019/0041304-2) / Processual civil e administrativo. Ofensa aos arts. 489, §1º, inciso VI, e 1.022 do CPC/2015 não demonstrada. Ação civil pública de improbidade administrativa. Intervenção de terceiros. Ordem dos advogados do Brasil - OAB. Assistência. Intervenção negada. Ausência de relação jurídica a ser afetada pelo resultado da demanda.