Artigo das Pags 413-421
Jan./Mar. 2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 1.025.694 / RIO DE JANEIRO
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 1.025.694 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e processual penal. 3. Agravante condenado a 8 anos, juntamente com outros 2 corréus, todos policiais, como incurso no crime de sequestro (art. 159 do CP). 4. Alegação de cerceamento de defesa na não observação pelo juízo de primeiro grau da aplicação dos arts. 402 e 184 do CPP, levando a ofensa ao art. 5º, LV e LVII do texto constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa aos princípios constitucionais. 6. Superação, inviabilidade, necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório. 7. Óbice da Súmula 279/STF. 8. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 9. Precedentes. 10. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Como citar esta jurisprudência
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.025.694 / Rio de Janeiro. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 04/02/2019. DJe: 13/02/2019. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 71, p.413-421, jan./mar. 2019.