Revista Nº 71 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 71

Jan./Mar. 2019

A Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição Portuguesa

Artigo - pags 261-263

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A Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição Portuguesa

Artigo

A Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição Portuguesa

Autor

Jorge Miranda

Doutor em Ciências Jurídico-Políticas. Participou na elaboração das constituições Portuguesa (1976), de São Tomé e Príncipe (1990), de Moçambique (1990), da Guiné-Bissau (1991) e do Timor-Leste (2001). Autor de mais de duas centenas e meia de publicações, entre monografias, manuais, lições policopiadas e artigos científicos, salientando-se os títulos: Contributo para uma teoria da inconstitucionalidade (1968); A Revolução de 25 de Abril e o Direito Constitucional (1975); A Constituição de 1976: formação, estrutura e princípios fundamentais (1978); Manual de Direito Constitucional (1981); Direito da Economia (1983), Estudos de Direito Eleitoral (1995); Direito Internacional Público (1995); O Constitucionalismo Liberal Luso-Brasileiro (2001) e Teoria do Estado e da Constituição (2002). Doutor Honoris Causa em Direito, pela Universidade de Pau (França, 1996), Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Brasil, 2000), Universidade Católica de Lovaina (Bélgica, 2003) e pela Universidade do Porto (2005). Professor Catedrático da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa.

Resumo

Tendo como ponto de partida o art. 11º, nº 2, do projeto de Constituição do Centro Democrático Social, a Assembleia Constituinte viria a aprovar, sem grande dificuldade e após os trabalhos da sua comissão de redação, o que seria o art. 16º, nº 2, da Constituição: "Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem".

Abstract

Taking as its starting point art. 11, no. 2, of the Portuguese Constitution of the Social Democratic Center draft, the Constituent Assembly would approve, without great difficulty and after the work of its drafting committee, which would be art. 16, no. 2, of the Portuguese Constitution: "The constitutional and legal precepts concerning fundamental rights must be interpreted and integrated in accordance with the Universal Declaration of Human Rights."

Palavras-chave

Declaração Universal dos Direitos do Homem. Constituição Portuguesa. Direitos fundamentais.

Keywords

Universal Declaration of Human Rights. Portuguese Constitution. Fundamental rights.

Como citar este artigo

MIRANDA, Jorge. A Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição Portuguesa. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 71, p. 261-263, jan./mar. 2019.