Artigo das Pags 423-429
Jan./Mar. 2019
HABEAS CORPUS Nº 124.687 / MATO GROSSO DO SUL
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 124.687 / MATO GROSSO DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
Processual penal. Habeas corpus. Homicídio na direção de veículo automotor, sob influência de álcool. Desclassificação. Nulidade da pronúncia. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder.
Como citar esta jurisprudência
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 124.687 / Mato Grosso do Sul. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 29/05/2018. DJe: 27/06/2018. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 71, p.423-429, jan./mar. 2019.