Artigo das Pags 265-267
Jan./Mar. 2019
Dos Créditos Ilíquidos na Lei nº 11.101/2005
Artigo
Dos Créditos Ilíquidos na Lei nº 11.101/2005
Autor
Mônica Maria Costa Di Piero
Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Resumo
Prescreve o inciso III do art. 51 da Lei nº 11.101/05 que a petição inicial de recuperação judicial será instruída com a relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente.
Abstract
Item III of art. 51 of Brazilian Law No. 11,101 / 05 prescribes that the initial petition for judicial reorganization will be instructed with the full nominal list of creditors, including those by obligation to make or give, with the indication of each address, the nature, classification and present value of the credit, specifying its origin, the regime of the respective expiries and the indication of the accounting records of each outstanding transaction.
Palavras-chave
Créditos ilíquidos. Lei nº 11.101/2005. Recuperação judicial.
Keywords
Illiquid credits. Brazilian Law no. 11,101 / 2005. Judicial recovery.
Como citar este artigo
DI PIERO, Mônica Maria Costa. Dos Créditos Ilíquidos na Lei nº 11.101/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 71, p. 265-267, jan./mar. 2019.