Revista 33
A Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em sua 33ª edição, apresenta temas de alto relevo e inegável rigor científico, como discussões acerca da questão da autonomia do Ministério Público, entre o seu passado e o seu futuro; dos precatórios judiciais e da ofensa à cidadania; da "prova" sob a ótica de uma visão crítica das modificações na legislação processual penal brasileira; da tutela judicial do crédito; do poder investigatório do Ministério Público; da reforma e a recente evolução do Supremo; da portabilidade de droga para uso próprio como crime, entre outras. A prática ministerial é retratada em Peças Processuais da lavra de membros desta Instituição, os quais incursionam em situações sistêmicas, administrativas e jurídicas do cotidiano finalístico do Ministério Público. Para a seção Jurisprudências, selecionou-se oito acórdãos dos principais tribunais nacionais (STF e STJ).
Doutrina
A sociedade empresária como fornecedora e o Código de Defesa do Consumidor
Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho
A prisão em decorrência da condenação recorrível, a Constituição de 1988, a nova reforma do processo penal e o fim da chamada execução provisória da pena
Marcellus Polastri Lima
Peças processuais
Pareceres
Projeto de Lei alterando o CPP, que estabelece, entre outras medidas, a imprescindibilidade do Inquérito Policial como base para a denúncia ou a queixa. Rejeição.
Afranio Silva Jardim
Direito processual. Conflito negativo de competência entre câmaras cível e criminal. Aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Natureza do provimento jurisdicional e competência para apreciação e julgamento.
Décio Alonso Gomes
Recurso de apelação de sentença em ação de segurança. Renovação de carteira nacional de habilitação. CNH anteriormente emitida e apresentada quando do requerimento da renovação, não impugnada pela administração, o que pressupõe a idoneidade do documento que, por sua vez, comprova a concessão da licença originária cuja renovação foi ilegalmente indeferida. Parecer pela manutenção da sentença.
Ertulei Matos
Recurso especial provido, à unanimidade, em razão da violação ao art. 621, I, in fine do CPP - Revisão criminal proposta em desacordo com a hipótese legal, por pretender reanálise da matéria fática e discussão de divergência pretoriana - Crimes contra os costumes - Reconhecimento de emprego de violência real consubstanciada pelo emprego de arma de fogo e lesão corporal leve - Indevida desconstituição da coisa julgada por aplicação de exegese diversa da Súmula 608 do STF - Restabelecimento das penas modificadas em sede revisional.
José Roberto Paredes
Apelação Cível. Recurso do Ministério Público. Pedido de reforma da sentença a fim de que a pensão alimentícia devida pela avó aos netos seja descontada diretamente em folha de pagamento. Comprovado prejuízo aos menores em razão da forma de pagamento estabelecida na r. sentença recorrida. Fundamento na Constituição Federal, no Código Civil, na Lei de Alimentos e na orientação jurisprudencial.
Lucia Maria Teixeira Ferreira
Apuração de ilegalidade na dispensa de procedimento licitatório para alienação de bem imóvel para a federação israelita.
Rafael Luiz Lemos de Sousa
Direito à educação. Instituição de ensino privada. Adolescente que, embora reiteradamente advertido, insiste em comportamento indisciplinado, desrespeitoso e ofensivo. Inocorrência de violação a direito fundamental do aluno. Proteção, a rigor, de um ambiente escolar minimamente ordeiro, em favor dos demais estudantes. Manifestação ministerial no sentido da ausência dos requisitos autorizadores da cautelar pretendida. Obrigação dos genitores de comprovar matrícula em outra unidade de ensino.
Rodrigo Molinaro Zacharias
Jurisprudência
Supremo Tribunal Federal
Jurisprudência Criminal
HABEAS CORPUS Nº 69.881 / SÃO PAULO. HABEAS CORPUS - DELITO COMETIDO CONTRA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S.A. - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - SÚMULA 508/STF - PEDIDO INDEFERIDO.
HABEAS CORPUS Nº 88.755 / SÃO PAULO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. MENOR. ATO INFRACIONAL. EQUIPARAÇÃO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE AMEAÇA, ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. REPRESENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA. INTERNAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 121 E 122 DO ECA. ESTÁ EM HARMONIA COM O PRINCÍPIO DA TIPICIDADE ESTRITA DAS FATTISPECIE QUE A AUTORIZAM A APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO, A MENOR QUE PRATICOU ATO INFRACIONAL MEDIANTE AMEAÇA, EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS.
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.684 / DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA CRIMINAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÕES PENAIS. PROCESSO E JULGAMENTO. JURISDIÇÃO PENAL GENÉRICA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO CONFORME DADA AO ART. 114, INCISOS I, IV E IX, DA CF, ACRESCIDOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/04. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMINAR DEFERIDA COM EFEITO EX TUNC. O DISPOSTO NO ART. 114, INCISOS I, IV E IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ACRESCIDOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45, NÃO ATRIBUI À JUSTIÇA DO TRABALHO COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES PENAIS.
Jurisprudência Civil
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA Nº 853 / RIO DE JANEIRO. 1. COMPETÊNCIA. ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFLITO NEGATIVO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO ART. 102, 1, F DA CF. COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DIRIMIR CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 2. COMPETÊNCIA CRIMINAL. ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PENAL. FORMAÇÃO DE OPINIO DELICTI E APRESENTAÇÃO DE EVENTUAL DENÚNCIA. FATOS INVESTIGADOS ATRIBUÍDOS A EX-GOVERNADOR DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DOS PARÁGRAFOS DO ART. 84 DO CPP, INTRODUZIDOS PELA LEI 10.628/02. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO CONHECIDO. É DA ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ANALISAR PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO DE ATOS SUPOSTAMENTE DELITUOSOS ATRIBUÍDOS A EX-GOVERNADOR E EMITIR A RESPEITO OPINIO DELICTI, PROMOVENDO, OU NÃO, AÇÃO PENAL.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 24.188 / DISTRITO FEDERAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS EM CERTA CIDADE. REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITÓRIO ANTES DO INÍCIO DA FASE DE QUALIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. LICITUDE. INTERESSE PÚBLICO DECLARADO E RECONHECIDO. SUPERVENIÊNCIA DE FATORES QUE RECOMENDAVAM A PRÁTICA DO ATO DISCRICIONÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO SUBJETIVO DOS CONCORRENTES HABILITADOS. NÃO-INCIDÊNCIA DO ART. 5º, LV, DA CF, NEM DO ART. 49, §3º, DA LEI Nº 8.666/93. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. É LÍCITO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM BASE EM FATORES SUPERVENIENTES CONFIGURADORES DO INTERESSE PÚBLICO, REVOGAR MOTIVADAMENTE, MAS SEM AUDIÊNCIA DOS CONCORRENTES HABILITADOS, PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO ANTES DO INÍCIO DA FASE DE QUALIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudência Criminal
HABEAS CORPUS Nº 44.782 / SÃO PAULO (2005/0095938-5). CRIMINAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DOLO EVENTUAL. AUSÊNCIA DO ELEMENTO COGNITIVO. IMPROPRIEDADE DO WRIT. COMPARAÇÃO ENTRE A NARRATIVA MINISTERIAL E A CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA. ELEMENTO VOLITIVO NÃO CARACTERIZADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TIPO PENAL CULPOSO. NEGLIGÊNCIA. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA NÃO CONFIGURADO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS CRIMINAIS. ORDEM DENEGADA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO CONCEDIDO.
Jurisprudência Civil
RECURSO ESPECIAL Nº 866.250 / RIO DE JANEIRO (2006/0128034-0). RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENA. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA REAL COMPROVADA PELOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE. REVISÃO CRIMINAL. PROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 621, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Jurisprudência Criminal