Artigo das pags 223-227
jul./set. 2009.
HABEAS CORPUS Nº 44.754 / SÃO PAULO (2005/0095022-0)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 44.754 / SÃO PAULO (2005/0095022-0)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. MAIOR DE 75 ANOS E ACOMETIDO DE MOLÉSTIAS GRAVES. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DE NORMAS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HABEAS CORPUS nº 44.754 / São Paulo (2005/0095022-0). Relator: Humberto Gomes de Barros. Julgado: 20/09/2005. DJe: 10/10/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 33, p. 223-227, jul./set. 2009.